JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM ININTERRUPTA. ART. 798 DO CPP. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 21/2025. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi interposto tempestivamente, considerada (i) a regra de contagem do prazo recursal em matéria penal; e (ii) a necessidade de comprovação, no ato de interposição, de suspensão de expediente e feriado local alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de agravo em recurso especial é de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, combinado com os arts. 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC, bem como do art. 798 do CPP, que estabelece a contagem ininterrupta dos prazos processuais penais. 4. Em matéria penal, a contagem do prazo recursal ocorre em dias corridos, sem a incidência da regra de dias úteis do art. 219 do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ. 5. No caso dos autos, a certidão de saneamento de óbices registrou que a parte foi intimada em 09/10/2025, com término do prazo recursal em 24/10/2025, de modo que a protocolização do agravo em recurso especial em 29/10/2025 se deu após o escoamento do prazo legal. 6. Ainda que o agravante sustente, no agravo regimental, a adoção de termo inicial diverso e a ocorrência de suspensão do expediente em 28/10/2025, em função do Dia do Funcionário Público, tais alegações não afastam o óbice da intempestividade, porque não houve juntada, no ato de interposição, de documento idôneo apto a comprovar a suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. 7. Vale ressaltar que em observância à Resolução STJ/GP nº 21/2025, foi determinada a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, apresentar ato normativo ou certidão cartorária que comprovasse a alegada suspensão, providência que não foi atendida, conforme certidão de decurso de prazo. 8. Inexistindo fundamentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, impõe-se sua manutenção, com o desprovimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. Legislação relevante citada: RISTJ, art. 21-E, V; CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, 1.003, § 6º, 1.042, caput, 219; CPP, arts. 798, 240; Resolução STJ/GP nº 21/2025. Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.763.447/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18/2/2025, DJEN 25/2/2025; AgRg no AREsp n. 1.652.807/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28/4/2020, DJe 4/5/2020; AgRg no AREsp n. 1.827.026/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/10/2021, DJe 26/10/2021; AgRg no AREsp n. 1.328.889/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/3/2019, DJe 26/3/2019; REsp n. 1.705.689/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/8/2018, DJe 23/8/2018. (AgRg no AREsp n. 3.123.402/PR, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de intempestividade do recurso especial. 2. O agravante sustenta a tempestividade recursal em razão de feriado de c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM ININTERRUPTA. ART. 798 DO CPP. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 21/2025. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O agravante alega ter observado o princípio da dialeticidade, sus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. LEI N. 14.939/2024. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de intempestividade do recurso especial.2. O agravante sustenta a tempestividade recursal em razão de feriado de carn…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 29/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.2. O agravante alega ter observado o princípio da dialeticidade, susten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.