- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O cerne da irresignação da parte, conforme apresentada no apelo nobre, consiste em definir se o caso concreto trata de liquidação por cálculos, ou por arbitramento/artigos, a fim de verificar qual seria o Tema aplicável (Tema n. 871 ou 671 do STJ). 2. O Tribunal de origem considerou que se trata de hipótese de liquidação por arbitramento ou artigos. Para alterar a conclusão do decisum, no sentido de reconhecer que se trata de liquidação por cálculos, seria imprescindível a incursão no conjunto fático e probatório dos autos, a fim de verificar se seria necessária mera conferência de valores, ou se seria necessária avaliação técnica complexa do perito, de forma a configurar liquidação por arbitramento. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.173.567/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
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