JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
30/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. PESCADORES ARTESANAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos ambientais decorrentes de atividades empresariais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. 2. A exploração de potencial hidroenergético que causa impacto ambiental pode caracterizar acidente de consumo, permitindo o reconhecimento da relação de consumo por equiparação. 3. A competência para processar e julgar ações indenizatórias por danos ambientais de âmbito regional, que envolvam consumidores por equiparação, deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, conforme precedentes do STJ. 4. O acórdão recorrido encontra-se em divergência com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de danos ambientais que afetam consumidores por equiparação. 5. Recurso especial provido, para declarar a competência da Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a ação indenizatória. (REsp n. 2.105.906/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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