Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE DECORAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, do Código Civil, mas na regra geral do art. 205 do referido diploma legal. Precedentes.2. Recurso especial provido.