JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar recurso especial de entidade de previdência privada em ação revisional de empréstimo pessoal, foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. 2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais na fase recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. A omissão se caracteriza quando a decisão deixa de aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC, estando presentes, conjuntamente, os requisitos: publicação na vigência do CPC/2015, não provimento do recurso e prévia fixação de honorários na origem. 4. Considerando que o recurso especial não foi provido, necessária a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.172.460/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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