- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONDENAÇÃO ANTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar recurso especial de entidade de previdência privada em ação revisional de empréstimo pessoal, foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.2. O objetivo recursal é decidir se houve omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais na fase recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.3. A omissão se caracteriza quando a decisão deixa de aplicar a regra do art. 85, § 11, do CPC, estando presentes, conjuntamente, os requisitos:publicação na vigência do CPC/2015, não provimento do recurso e prévia fixação de honorários na origem.4. Considerando que o recurso especial não foi provido, necessária a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.4. Embargos de declaração acolhidos.
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