- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS PROVISÓRIOS DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. ALTERAÇÃO PARA REDUZIR. NECESSIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA S MULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. 1. Comprovada a ocorrência dos feriados locais, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso especial. 2. A alteração do valor dos honorários provisórios do administrador judicial demanda o necessário reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável em sede de recurso especial. Óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.008.586/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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