Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/11/2021
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição de embargos de declaração é de cinco dias úteis. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.903.817/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 25/11/2021.)