JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
30/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração é de 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no o art. 1.023 do CPC/2015. 2. São intempestivos os aclaratórios opostos após o quinquídio legal. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.839.885/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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