- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO VENETOCLAX. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA PARA CÂNCER. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA. SOLIDARIEDADE ENTRE COOPERATIVAS DO SISTEMA UNIMED CONDICIONADA À PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A natureza do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, sendo abusiva a negativa de custeio inclusive em uso off label (Súmula 83/STJ). 2. A responsabilização solidária entre cooperativas do Sistema Unimed exige efetiva participação na cadeia de fornecimento dos serviços ou na negativa de cobertura, devendo a legitimidade passiva ser aferida conforme a teoria da asserção. Precedente. 3. O pedido de limitação temporal da cobertura à RN 465/2021 não prospera, pois a abusividade da negativa decorre da imprescindibilidade do tratamento prescrito e da proteção do consumidor, independentemente de inclusão posterior no rol. 4. Mantida a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.019.216/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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