- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS (ART. 5º, LV, E ART. 93, IX, DA CF/88). INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.082.817/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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