- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREMISSA NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO (OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL). DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS (ART.5º, LV, E ART. 93, IX, DA CF/88). INVIABILIDADE DE ANÁLISE. REJEIÇÃO.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.4. Embargos de declaração rejeitados.
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