JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição trienal e inverter os ônus sucumbenciais, em razão da incidência do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil por enriquecimento sem causa, da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do CPC, e da distinção dos precedentes REsp 1.334.442/RS e EREsp 1.523.744/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à existência de causa jurídica oriunda do contrato de previdência complementar que afastaria o enriquecimento sem causa; (ii) saber se houve omissão quanto à qualificação dos filhos do participante como terceiros estranhos à relação previdenciária; (iii) saber se houve omissão quanto à distinção adequada dos precedentes utilizados; (iv) saber se há contradição entre o reconhecimento de relação jurídica estruturada e a aplicação de raciocínio de ausência de causa jurídica; e (v) saber se há contradição na utilização do entendimento sobre enriquecimento sem causa sem considerar as particularidades da relação contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à causa jurídica contratual, porque o acórdão analisou e afastou direito próprio dos filhos, qualificando-os como terceiros e subsumindo a hipótese ao enriquecimento sem causa. 5. Inexiste contradição entre a estruturação da relação previdenciária do de cujus e a ausência de causa jurídica dos filhos, pois se distinguiu o vínculo personalíssimo do participante da inexistência de relação direta dos sucessores com a entidade. 6. Não há omissão sobre a qualificação dos filhos como terceiros, já que o acórdão reconheceu a natureza personalíssima do vínculo e a intransmissibilidade dos direitos previdenciários. 7. Não subsiste omissão quanto à distinção dos precedentes, porque foram analisados e aplicados conforme a similitude fática com demanda contra terceiros sem direito próprio. 8. O recurso aclaratório é integrativo e não se presta a reformar o entendimento adotado, razão pela qual não se verifica vício apto a sanar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os aclaratórios destinam-se a suprir omissão, afastar contradição, aclarar obscuridade ou retificar erro material. No caso em tela, não se verifica nenhuma das hipóteses legais." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, 1.022, II e 1.026, § 2º; CC, arts. 205, 206, § 3º, IV e 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.334.442/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/6/2016; STJ, EREsp n. 1.523.744/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgados em 20/2/2019; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020. (EDcl no REsp n. 2.099.111/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição trienal e inverter os ônus sucumbenciais, em razão da incidência do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil por enriquecimento sem causa, da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PRECEDENTE SUPERVENIENTE REsp n. 2.110.947/MG E À NATUREZA DA PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1.Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito nem ao reexame do enquadramento jurídico. 2.Ausência de omissão. O acórdão embargado enfrentou …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao recurso especial, em razão da exigência de inscrição prévia do beneficiário e da formação de reserva matemática, da inviabilidade de equiparação automática ao regime geral, da inexistência de direito adquiri…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da modulação dos Temas n. 955 e n. 1.021 do STJ, manutenção dos honorários conforme o art. 85 do CPC e afastamento do art. 86 do CPC, fixação dos juros desde a citação nos termos do art. 405 do CC e do art. 240 do CPC, não con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. PLANO 4819. FUNDAÇÃO CESP. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA PARA AS CONTRIBUIÇÕES. SUBSIDIARIEDADE DA PRETENSÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. VÍCIOS DO ACÓRDÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.