- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA MENOR DO ART. 28, § 5º, DO CDC. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão estadual reconheceu tentativas frustradas de satisfação da dívida e aplicou a teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC, conclusão amparada em provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A orientação sobre cabimento da teoria menor e responsabilização de ex-sócios em hipóteses específicas está consolidada. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada. Fundamentação suficiente nos termos da jurisprudência da Corte Especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.454.737/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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