- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEORIA MENOR DO ART. 28, § 5º, DO CDC. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. O acórdão estadual reconheceu tentativas frustradas de satisfação da dívida e aplicou a teoria menor do art. 28, § 5º, do CDC, conclusão amparada em provas. Incidência da Súmula 7/STJ.2. A orientação sobre cabimento da teoria menor e responsabilização de ex-sócios em hipóteses específicas está consolidada. Incidência da Súmula 83/STJ.3. Alegação de negativa de prestação jurisdicional afastada.Fundamentação suficiente nos termos da jurisprudência da Corte Especial.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.454.737/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.