JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SÚMULA N. 83/STJ. ANÁLISE DO ACORDO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de cotas condominiais vincendas após acordo homologado em juízo. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, e no acordo homologado, concluiu pela possibilidade de inclusão das prestações vincendas, até o efetivo cumprimento da obrigação de trato sucessivo, em ação de cobrança de cotas condominiais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula n. 83/STJ. 3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar interpretação contratual e reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.844.668/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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