- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. SÚMULA N. 83/STJ. ANÁLISE DO ACORDO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 5/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.1. Controvérsia acerca da possibilidade de inclusão de cotas condominiais vincendas após acordo homologado em juízo.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, e no acordo homologado, concluiu pela possibilidade de inclusão das prestações vincendas, até o efetivo cumprimento da obrigação de trato sucessivo, em ação de cobrança de cotas condominiais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Súmula n. 83/STJ.3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar interpretação contratual e reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.Agravo interno improvido.
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