- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DE CHARGEBACK EM CONTRATO DE CREDENCIAMENTO. FRAUDE EM TRANSAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO LOJISTA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apreciando a validade da cláusula contratual de chargeback, a ocorrência de fraude e a conduta do lojista, de modo que não se verifica violação dos arts. 1.022, incisos I e II, 489, § 1º, IV, e 11, do CPC. 2. Nas relações interempresariais entre lojista e credenciadora, em hipótese de fraude em transações com cartão de crédito, admite-se a responsabilização exclusiva do lojista por chargeback, quando este deixa de observar os deveres contratuais de cuidado e cautela na operação comercial. 3. A redefinição, em recurso especial, da responsabilidade pelo procedimento de chargeback, em casos de fraude, quando o Tribunal de origem já firmou premissas fáticas quanto à conduta do lojista e à dinâmica das transações, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.847.881/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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