JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. INVIABILIDADE DE EXAME DA INTEMPESTIVIDADE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MONTANTE DO CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do agravo de instrumento, "recurso secundum eventus litis", não se admite a análise de questões não apreciadas na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição, obstando o conhecimento do pedido de reconhecimento da intempestividade da impugnação de crédito (fl. 86). 2. Ausente a impugnação de fundamento autônomo do acórdão e havendo deficiência na motivação do especial, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedente: AgInt no AREsp n. 1.307.819/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 7/12/2018, cuja ementa registra: "Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF. 3. Nos recursos de fundamentação vinculada, como o recurso especial, a mera inconformidade não autoriza o reexame da questão; exige-se a correlação entre a argumentação e o dispositivo legal apontado ou a divergência jurisprudencial sobre o mesmo direito objetivo. Precedente: REsp 159204/ES, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, unânime, DJ 13/12/1999, p. 151: "Nos recursos de fundamentação vinculada, como é o caso de recurso especial, a simples demonstração de insatisfação não possibilita o reexame da questão". 4. Quanto ao montante do crédito, a revisão da conclusão das instâncias ordinárias demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AREsp n. 2.577.477/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 10/4/2025: "A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo". 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.976.689/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. INVIABILIDADE DE EXAME DA INTEMPESTIVIDADE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MONTANTE DO CRÉDITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. No julgamento do agravo de instrumento…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HABILITAÇÃO EM VALOR INCONTROVERSO. COMPETÊNCIA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial manejado por credora em recuperação judicial, visando…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, ao fundamento de ausência de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, falta de prequestionamento, incidência da Súm…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/03/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INTERPRETAÇÃO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS E NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão estadual enfrentou a controvérsia e delimitou o objeto deste capítulo ao abatimento de R$ 200.000,00, reconhecido em consignação, afast…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.