- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, sob alegação de que o recurso preencheria os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade de agravo interno interposto contra decisão colegiada de turma do tribunal, bem como na possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal para superar o vício de inadequação da via eleita. III. Razões de decidir 3. Constata-se que o agravo interno foi interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado, hipótese para a qual não há previsão legal de cabimento do referido recurso. 4. A ausência de previsão normativa para interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro processual que impede o conhecimento do recurso, uma vez inexistente pressuposto objetivo de admissibilidade. 5. Mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de recurso manifestamente incabível e de erro inescusável na escolha da via recursal adequada. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.018.733/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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