- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 07/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela parte agravante contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso, enquanto a parte agravada, devidamente intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, permaneceu silente. 3. A Terceira Turma, em sessão virtual realizada de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, decidiu não conhecer do agravo interno, por ausência de cabimento. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo interno contra decisão colegiada de Turma desta Corte, bem como se é aplicável o princípio da fungibilidade recursal para superar a inadequação do recurso interposto. III. Razões de decidir 5. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 259, estabelece o cabimento de agravo interno apenas contra decisões singulares, de modo que é incabível sua interposição contra decisões colegiadas. 6. A previsão do art. 1.021 do Código de Processo Civil também limita o agravo interno à impugnação de decisões monocráticas, caracterizando erro processual a interposição do recurso contra acórdão de Turma. 7. Diante do manifesto descabimento do agravo interno contra decisão colegiada, não incide o princípio da fungibilidade recursal, o que impõe o não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.032.533/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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