- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2021
- Data de publicação
- 15/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2021, p. 15/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS 284 DO STF, 5, 7 E 83 DO STJ E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou de forma incisiva os dispositivos legais eventualmente violados pelo acórdão recorrido nas razões do recurso especial, não observando, portanto, a técnica própria de sua interposição, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à míngua do indispensável cotejo analítico. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Rever a conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.919.596/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.