JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 421 E 422 DO CC NÃO PREQUESTIONADOS. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS. 5/STJ E 7/STJ. 1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, limitou-se a abordar a questão recursal à luz da comprovação do inadimplemento contratual e sua consequente legalidade rescisória. Não houve análise, sequer implicitamente, dos arts. 421 e 422 e as temáticas neles conti das (função social do contrato ou princípios de probidade e boa-fé contratual), menos ainda da tese recursal de que ocorrera "inadimplemento relativo (mora simples)" e não inadimplemento absoluto. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 2. A legitimidade da rescisão contratual decorreu de análise fático-contratual de descumprimento da avença, entendimento cuja revisão esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.070.486/SE, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 421 E 422 DO CC NÃO PREQUESTIONADOS. TESE RECURSAL NÃO APRECIADA. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS. 5/STJ E 7/STJ.1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação, limitou-se a abordar a questão recursal à luz da comprovação do inadimplemento contratual e sua consequente legalidade rescisória. Não houve …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 422 E 475 DO CC. SÚMULA N. 356/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia acerca de legitimidade passiva de vendedor em contrato de promessa de compra e venda. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos e contrato, concluiu que o recorrente é parte legítima para figurar na dem…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NOS TERMOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. PREJUDICIALIDADE DA ALÍNEA C. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso es…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BENFEITORIAS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PERCENTUAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. APRECIAÇÃO PELA ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ARTIGO 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar conteúdo contratual (Súmula 5/STJ), bem como maté…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 06/12/2016

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. TESE RELATIVA AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 421 E 476 DO CC. PRETENSÃO DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC ao ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.