- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 28/04/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas de que o acusado estaria armazenando armas e drogas em sua residência. 3. Ao avistar os policiais, o suspeito fugiu para o interior do imóvel, no qual foram apreendidos 31,24 g de crack e 811,48 g de maconha, 1 revolver calibre 38 mm, rolo de plástico filme, 1 balança de precisão, 6 munições de calibre 38 mm, 3 munições de calibre 32 mm, 1 munição calibre 20 mm e 5 munições calibre 12. 4. Presentes, no caso, as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Juízo de retratação positivo para dar provimento ao agravo regimental. (AgRg no HC n. 829.905/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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