JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. NULIDADE ABSOLUTA DE CONTRATO DE PERMUTA E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em recurso especial manejado em ação de nulidade de ato jurídico (contrato de permuta e escritura pública de compra e venda), na qual se discute, em síntese, a ocorrência de prescrição da pretensão autoral de nulidade absoluta de negócio jurídico por falsificação de assinaturas. 2. Inexistente obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, porquanto a controvérsia relativa à prescrição foi expressamente apreciada, com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelo embargante, o que afasta a alegada violação do art. 1.022 do CPC. 3. A pretensão declaratória de nulidade absoluta de negócio jurídico, especialmente quando fundada em falsificação de assinaturas e consequente ausência de manifestação de vontade, é imprescritível e não se convalesce pelo decurso do tempo. Precedentes. 4. Nos termos da jurisprudência do STJ, a regra do art. 169 do Código Civil de 2002, que prevê a imprescritibilidade da nulidade absoluta, não constitui inovação, mas sim a positivação de entendimento já consolidado sob a égide do Código Civil de 1916, decorrente da própria natureza do ato nulo. 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado na ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo incabível sua utilização com exclusivo intuito infringente. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.102.426/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. NULIDADE ABSOLUTA DE CONTRATO DE PERMUTA E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURAS. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno int…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. DO CC/02. DECADÊNCIA. DO CC/02. ART. 496. ART. 179. INICIAL. DATA DO REGISTRO PÚBLICO. PRECEDENTES. NULIDADE ABSOLUTA. FALSIFICAÇÃO DE SÚMULA 83/STJ. ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 211 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação declaratória de simulação. 2. A simulação é insuscetível de prescrição ou de decadência, por ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, nos termos dos arts. 16…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada a controvérsia, ainda que não aborde expressamente todos os argumentos das partes.2. A pretensão de declaração de nulidade por simulação tem natureza imprescritível, por envolver vício que gera nulidade a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/03/2026

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. ATOS JURÍDICOS NULOS NÃO GERAM EFEITOS. NÃO SE CONVALIDAM NO TEMPO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.