JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PELA TAXA SELIC. OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração dos critérios de correção monetária e de juros de mora expressamente fixados no título executivo judicial transitado em julgado, na fase de cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada. 2. Afastar a conclusão do Tribunal de origem, que, com fundamento no exame do título executivo, recusou a aplicação da taxa SELIC por estar a matéria acobertada pela coisa julgada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, incide o óbice da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.483.941/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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