- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSOS INTEMPESTIVOS. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CUMPRIMENTO. 1. São manifestamente intempestivos o apelo nobre e o agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, 1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Caso concreto em que, nada obstante ter sido deferido prazo para comprovação da tempestividade dos recursos, a parte agravante permaneceu inerte, embora regularmente intimada. Nesse contexto, como não houve o saneamento do vício no prazo concedido, não se faz possível superar a intempestividade dos recursos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.953.176/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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