- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. SÉRGIO KUKINA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO CUMPRIMENTO.1. São manifestamente intempestivos o apelo nobre e o agravo em recurso especial interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, 1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.2. Caso concreto em que, nada obstante ter sido deferido o prazo para a comprovação da tempestividade do recurso, a parte agravante não cumpriu tal determinação. Nesse contexto, como não houve o saneamento do vício no prazo concedido, não se faz possível superar a intempestividade dos apelos.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.125.166/PR, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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