- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno para impugnar acórdão proferido por órgão colegiado, visto que o referido recurso destina-se, exclusivamente, à impugnação de decisões monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ. 2. A configuração de erro grosseiro impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, porquanto ausente dúvida objetiva sobre o meio de impugnação cabível. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.006.225/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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