JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão monocrática proferida pelo relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A interposição de agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado configura erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva acerca do recurso adequado à espécie. 3. Afastada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.006.225/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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