- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO PAGAMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. DETERMINAÇÃO PELO TRIBUNAL. RATEIO. CABIMENTO. ART. 95 DO CPC. CONCLUSÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem, que determinou o rateio dos honorários periciais por entender que a prova foi determinada de ofício pelo juízo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.100.736/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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