- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 12/05/2026, p. 15/05/2026
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SUCESSÃO CAUSA MORTIS. ATO NOTARIAL ESTRANGEIRO (VERKLARING VAN ERFRECHT). BENS LOCALIZADOS NO BRASIL. QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA BRASILEIRA. JURISDIÇÃO INTERNACIONAL EXCLUSIVA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.I - Pedido de homologação de ato notarial estrangeiro oriundo dos Países Baixos, por meio do qual se reconhece a qualidade de herdeiros e se formaliza a sucessão de falecido, com efeitos diretos sobre quotas de sociedade empresária constituída e sediada no Brasil.II - A sucessão causa mortis de bens situados no território nacional submete-se à jurisdição internacional exclusiva da autoridade judiciária brasileira, nos termos do art. 23, II, do Código de Processo Civil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou domiciliado no exterior.III - Inviabilidade de homologação de título estrangeiro que disponha, ainda que indiretamente, sobre inventário, partilha ou legitimação da transmissão de bens localizados no Brasil, sob pena de afronta à competência internacional exclusiva da jurisdição brasileira.IV - Incidência do art. 964 do Código de Processo Civil, que veda a homologação de decisão estrangeira proferida em matéria submetida à competência exclusiva da autoridade judiciária nacional, bem como do art. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, por ofensa à soberania nacional e à ordem pública.V - Homologação indeferida.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.