JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 19/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INVENTÁRIO. PARTILHA. IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 12, § 1º, DA LINDB E DO ART. 89 DO CPC. 1. A partilha de bens imóveis situados no território brasileiro é da competência exclusiva da Justiça pátria, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil) e do art. 89 do CPC. 2. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que dispõe sobre partilha de bens na hipótese em que não há acordo na divisão de bem imóvel localizado no Brasil, mas sim determinação da justiça estrangeira da forma como o bem seria partilhado. Precedentes. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido. (SEC n. 9.531/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/11/2014, DJe de 11/12/2014.)
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