JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/10/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 23/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA. INVENTÁRIO. BEM IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que, em processo relativo a sucessão causa mortis, dispõe sobre a partilha de bens imóveis situados no território brasileiro. Competência exclusiva da justiça pátria, nos termos do art. 12, § 1º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e do art. 89, inciso II, Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SE n. 8.502/EX, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 23/10/2013.)
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