Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2014
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. INVENTÁRIO. PARTILHA. IMÓVEL LOCALIZADO NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 12, § 1º, DA LINDB E DO ART. 89 DO CPC. 1. A partilha de bens imóveis situados no território brasileiro é da competência exclusiva da Justiça pátria, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil) e do art. 89 do CPC. 2. Não é possível a homologação de sentença estrangeira que dispõe sobre parti…