JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO. PRESUNÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA.1. Diante da existência de omissão e erro de premissa no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos, com excepcionais efeitos infringentes.2. No caso, o Tribunal de origem afastou a exigibilidade do título em razão de alegada cessão do crédito, presumida nos autos, sem se manifestar quanto aos argumentos suscitados pelo credor aptos, em tese, a desconstituir a conclusão alcançada.3. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração.4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem para que sejam sanadas as omissões apontadas.
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