JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXAME PET-CT COM PSMA. COBERTURA EXCEPCIONAL. INDICAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL.1. Preclusão consumativa quanto ao pedido de efeito suspensivo que não foi impugnado.2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos relativos à cobertura do exame PET-CT, por falta de impugnação objetiva e suficiente dos fundamentos adotados na decisão singular.3. Revisão do dano moral e do seu valor demanda reexame das premissas fáticas. Óbice da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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