- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO. CONTRATO-PADRÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA MATRÍCULA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal decide a matéria de forma clara e fundamentada, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos da parte se os fundamentos adotados bastam para o deslinde da controvérsia.2. A jurisprudência do STJ admite a cobrança de taxas de manutenção em loteamentos quando houver previsão em contrato-padrão devidamente depositado no Registro de Imóveis, circunstância que vincula os adquirentes posteriores.3. A alteração da premissa fixada pelo Tribunal de origem, que consignou expressamente a ausência de registro do contrato-padrão na matrícula do imóvel, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.4. A ausência de debate prévio pelo Tribunal de origem sobre os dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso por falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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