- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ANULOU O ACÓRDÃO DE ORIGEM POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para anular acórdão de embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para análise da existência e dos efeitos de contrato-padrão de loteamento registrado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a anulação do acórdão de origem para exame do contrato-padrão viola a Súmula 5/STJ e a Súmula 7/STJ; e (ii) definir se é cabível o conhecimento da tese de prescrição trienal suscitada apenas no agravo interno.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A determinação de retorno dos autos ao tribunal de origem para suprir omissão sobre a existência e os efeitos do contrato-padrão registrado não revolve fatos nem interpreta cláusulas contratuais, o que afasta a incidência da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ.4. A análise do teor e da eficácia do contrato-padrão registrado é indispensável para o deslinde da controvérsia, porquanto a liberdade associativa não exime o adquirente do pagamento de taxas de manutenção quando a obrigação decorre de restrição convencional com publicidade erga omnes, mesmo em aquisições anteriores à Lei n. 13.465/2017.5. A veiculação de tese de prescrição apenas no agravo interno, sem prévia apresentação de contrarrazões ao recurso especial, caracteriza indevida inovação recursal e atrai a preclusão consumativa.6. A exigência de prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, aplicável inclusive às matérias de ordem pública.IV. DISPOSITIVO7. Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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