- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CARÁTER ABUSIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento dos REsps 1.361.182/RS e 1.360.969/RS, firmou entendimento de que, nas relações jurídicas de trato sucessivo, a pretensão de repetição de indébito sujeita-se à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável, sendo trienal a prescrição da pretensão de repetição de indébito das prestações pagas a maior (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002).2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema 952, definiu que o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.3. A Corte Estadual entendeu pela índole abusiva do percentual de aumento aplicado no caso, considerando o reajuste superior a 100% como desproporcional e em desacordo com as normas da legislação consumerista.4. A análise da natureza abusiva do percentual de reajuste aplicado no caso concreto demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.5. A alegação de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não pode ser analisada em sede de recurso especial, conforme entendimento pacificado no STJ.6. Recurso especial parcialmente provido.
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