- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONEXÃO. MULTIPLICIDADE DE APELAÇÕES. FACULDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Esta Corte Superior possui entendimento de que, "nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois o que se ataca é a decisão que é una" (AREsp 2.815.200/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025, DJEN de 12/9/2025).2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de afastar a preclusão consumativa e determinar que a Corte de origem aprecie as apelações outrora interpostas, conforme entender de direito.
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