- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE QUALIFICADA DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO À POSSE INJUSTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, para o sucesso da ação reivindicatória, é imprescindível a comprovação da propriedade, a individualização do bem e a posse injusta da parte adversa. Outrossim, o reconhecimento da prescrição aquisitiva (usucapião) arguida em defesa conduz à improcedência do pleito reivindicatório, cabendo ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, notadamente a precariedade da posse alheia (art. 373, I, do CPC).2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem concluiu que o demandado comprovou de forma cabal o exercício da posse justa, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por período superior ao exigido em lei, ao passo que o espólio recorrente não logrou êxito em demonstrar a alegada condição de locatário do ocupante.3. Incidência da Súmula 83/STJ, visto que o entendimento adotado pela Corte estadual converge com a orientação jurisprudencial consolidada deste Tribunal Superior.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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