- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 05/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS. ART. 827, CAPUT, DO CPC. PERCENTUAL INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA EXECUÇÃO ELEVADO. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL CONFIGURADA.1. Cuida-se de recurso especial que discute a possibilidade de fixação de honorários advocatícios iniciais, no despacho inaugural da execução de título extrajudicial, em percentual inferior a 10% (dez por cento) do valor do débito, com fundamento em juízo de equidade, diante do elevado valor da causa.2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é obrigatória a fixação, no despacho inicial em execução de título extrajudicial, de honorários advocatícios de 10% estabelecido no art. 827 do CPC. Precedentes.3. O elevado valor da execução não constitui fundamento idôneo para afastar a aplicação literal do dispositivo, sob pena de criação de exceção não prevista em lei e ofensa ao princípio da isonomia.4. O acórdão recorrido, ao manter a fixação de honorários iniciais em 1% sobre o débito exequendo, em afronta ao percentual legal, violou frontalmente o art. 827, caput, do CPC, em descompasso com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior.Recurso especial provido.
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