- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. LIMITAÇÃO JUDICIAL A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ANALOGIA COM O CRÉDITO CONSIGNADO. INADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 109/2001. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Cuida-se de recurso especial interposto por entidade fechada de previdência complementar contra acórdão que, não obstante reconheça a legalidade da contribuição extraordinária para equacionamento de déficit atuarial, limitou os respectivos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos da participante.2. O regime de previdência complementar fechada é estruturado sobre os princípios do mutualismo e do equilíbrio financeiro e atuarial, sendo obrigatório o equacionamento do resultado deficitário por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção de suas contribuições, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n.º 109/2001.3. A imposição de teto percentual não previsto na legislação de regência viola o art. 21 da Lei Complementar n.º 109/2001, compromete a eficácia do plano de equacionamento e transfere indevidamente o ônus financeiro aos demais participantes, colocando em risco a sustentabilidade do sistema.4. Recurso especial provido.
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