JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODALIDADE VGBL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO CAPITAL SEGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que examina todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com conclusão contrária aos interesses da parte recorrente.2. Os valores pagos aos beneficiários de plano de previdência privada na modalidade VGBL, em decorrência do falecimento do participante, são isentos de Imposto de Renda, nos termos do art. 6º, VII, da Lei n.º 7.713/1988, dada a natureza securitária do contrato.3. Inviável, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias acerca da configuração do dano moral, quando amparada no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula 7 desta Corte.4. Nas obrigações de natureza civil, aplica-se correção monetária pelo IPCA desde o evento que constitui a mora até a citação e, a partir desta, incide exclusivamente a taxa SELIC, que já engloba juros moratórios e atualização monetária, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice, conforme entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.795.982/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos.5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
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