- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO.1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em fase de liquidação de sentença, manteve a homologação de cálculo pericial com aplicação de índices da Corregedoria-Geral de Justiça para meses não contemplados nos expurgos inflacionários fixados no título executivo judicial.2. A fase de cumprimento de sentença subordina-se estritamente aos limites objetivos do título executivo, sendo vedada a ampliação do julgado para incluir critérios de cálculo não estabelecidos na fase de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada, nos termos dos arts. 502 e 503 do Código de Processo Civil.3. Não configura mero consectário legal a substituição dos índices contratuais da entidade de previdência privada pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça em períodos sobre os quais a sentença condenatória transitada em julgado não dispôs.4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.212.028/SC, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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