- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DIRETA ANTE A DEMORA DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 921, § 5º, DO CPC. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, condenou o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, após sentença que reconheceu a prescrição direta e extinguiu a execução.2. O objetivo recursal é decidir se incide o art. 921, § 5º, do CPC, que estabelece a extinção da execução sem imposição de ônus às partes.3. O art. 921, § 5º, do CPC alcança as hipóteses de prescrição decorrentes da não localização do executado ou da demora em sua citação. Precedente desta Corte (REsp n.º 2.184.376/SC, Rel. Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJE 16/12/2025).4. Proferida a sentença de extinção após 26/8/2021, impõe-se a aplicação do art. 921, § 5º, do CPC, afastando-se a condenação ao pagamento de ônus sucumbenciais e a incidência do princípio da causalidade.5. Recurso especial provido.
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