- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E EXATIDÃO DO TÍTULO APONTADO EM CADASTROS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.026, § 2º, DO CPC). PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação que busca a declaração de inexigibilidade de débito, baixa de negativação e compensação por danos morais, fundada em divergências entre o título apresentado e os dados lançados em cadastro de inadimplentes.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a discussão sobre exatidão do título e distribuição do ônus probatório pode ser revista na via especial;(iii) é legítima a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada nos embargos de declaração opostos para prequestionamento; (iv) subsiste condenação por litigância de má-fé.3. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta a controvérsia de modo suficiente, ainda que por fundamentos diversos dos pretendidos, examinando a contratação do cartão e a origem do débito com base em documentos e faturas.4. A pretensão de revisar conclusões sobre a exatidão dos dados da negativação e a suficiência da prova documental demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.5. Embargos de declaração manejados com nítido propósito de prequestionar matéria federal não ostentam caráter protelatório, sendo inviável a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, conforme a Súmula 98/STJ.6. Sem a indicação de circunstâncias concretas que evidenciem as hipóteses do art. 80 do CPC, é indevida a condenação por litigância de má-fé, impondo-se seu afastamento.7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
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