- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
RECURSO ESPECIAL DE SABRINA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VAGAS DE GARAGEM COM MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE FAMÍLIA. INAPLICABILIDADE. RESTRIÇÃO CONDOMINIAL A ESTRANHOS. ALIENAÇÃO JUDICIAL RESTRITA A CONDÔMINOS. SÚMULA 449/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A vaga de garagem com matrícula própria é unidade autônoma e não integra o conceito de bem de família para efeito de penhora, conforme a Súmula 449/STJ.2. A restrição convencional prevista no art. 1.331, § 1º, do CC não consagra inalienabilidade absoluta, mas limita o círculo de adquirentes, o que não afasta a penhorabilidade.3. A alienação judicial pode ser compatibilizada com a regra condominial, restringindo-se a hasta pública aos condôminos, preservando a segurança e viabilizando a satisfação do crédito.4. Agravo conhecido para, no mérito do especial, negar provimento. RECURSO ESPECIAL DE LUIS/NÓRDICA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a tese de preclusão e decide integralmente o capítulo dos honorários, com fundamentação adequada.2. A apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sendo os honorários sucumbenciais matéria de ordem pública, passível de revisão para adequada aplicação do art. 85, § 2º, do CPC, em consonância com o Tema 1.076/STJ, sem que se configure violação do art. 507 do CPC.3. Agravo conhecido para, no mérito do especial, negar provimento.
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