JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 1.022, II e III, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejudicialidade do dissídio. 2. A controvérsia diz respeito a ação de embargos de terceiro, com pedido de levantamento de penhoras sobre imóveis e alegações de propriedade exclusiva e impenhorabilidade por bem de família; subsidiariamente, impenhorabilidade por alienação fiduciária e manutenção da constrição apenas sobre outro imóvel. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos para afastar a constrição sobre o apartamento no Flamengo e a casa em Teresópolis, fixando honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem reformou parcialmente, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel residencial no Rio de Janeiro, fixando sucumbência recíproca e honorários em 10% sobre o proveito econômico, e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e III, do Código de Processo Civil; (ii) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por se tratar de matéria de direito no que tange á comunicabilidade das dívidas e se há erro de valoração da prova como questão jurídica; e (iii) saber se é aplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil, pois o acórdão estadual enfrentou a separação de fato e concluiu pela responsabilidade da recorrente, destacando o proveito econômico e a inadequação dos embargos de declaração para rediscutir o mérito. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque é vedado o revolvimento probatório no recurso especial a respeito do entendimento do Tribunal sobre a comunhão dos efeitos da obrigação, cotas societárias no acervo, dívida não partilhada e proveito econômico da parte. 8. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, por ausência de manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não ocorre a ofensa aos art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, II e III, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem enfrenta a tese e fundamenta a conclusão. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a modificação do entendimento demanda reexame de fatos e provas. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil somente incide em hipóteses de manifesta inadmissibilidade." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 373, 489, § 1º, IV, 674, §§ 1º e 2º, 1.021, § 4º, e 1.022, II e III; Código Civil, arts. 1.576 e 1.658. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 28/3/2017. (AgInt no AREsp n. 3.034.099/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controv…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM IMÓVEL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CÔNJUGE. CASAMENTO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MEAÇÃO. DÍVIDA. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TERCEIRO PROPRIETÁRIO. BEM INCOMUNICÁVEL RECEBIDO POR HERANÇA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão estadual firmou, de forma expressa, que o embargante não foi formalmente incluído no polo passivo da execução, que o regime de bens do casamento é o da comunhão parcial, que o imóvel p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ em diversos pontos, ausência de cotejo analítico do dissídio e majoração de honorários recursais com base no art. 85, § 11, do CP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.