- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. REDUÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR. FATO SUPERVENIENTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. O advento de fato superveniente consistente em decisão desta Corte Superior que reformou o acórdão paradigma utilizado pelo Tribunal de origem para fundamentar a preclusão torna insubsistente o julgado recorrido e impõe sua reforma.2. A alteração das astreintes é permitida apenas sobre as parcelas vincendas, sendo vedada, em regra, a redução do montante já consolidado quando configurada a recalcitrância do devedor no descumprimento da ordem judicial.3. Agravo conhecido e recurso especial provido. (AREsp n. 3.103.021/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
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